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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 549/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 238/97-6SL, no qual é arguido Paulo Alexandre Matias dos Santos, nascido a 22 de Janeiro de 1965, natural de Anunciada, Setúbal, filho de Aldo Pereira dos Santos e de Olga da Silva Matias dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 6932352, emitido em Setembro de 1999, pelo Arquivo de Identificação de Setúbal, com última residência conhecida na Rua do Alto do Grelhal, 10, Grelhal, Setúbal, acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de burla, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, e redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo, por despacho de 15 de Setembro de 2000 declarado contumaz, nos termos do artigo 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal). Nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição de o arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
