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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 564/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 552/99, da 3.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Maria Emília Monteiro dos Santos, solteira, filha de António Tavares dos Santos e de Ana Rosa Monteiro, nascida em 21 de Dezembro de 1955, natural de Rôssas, Arouca, portadora do bilhete de identidade n.º 6854097, Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no Lugar de Casal Novo Couto, Cucujães, Oliveira de Azeméis. Por se encontrar acusada de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, e actualmente previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do referido decreto-lei, com a redacção dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma arguida, declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 1 e 337.º, ambos do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do citado Código); proibição de a arguida obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto e qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
23 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, João Marques.
