Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 566/2000 - AP. - A Dr.ª Ana de Lourdes Paramés, juíza de direito desta 3.ª Secção deste 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 437/99, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco Manuel Malheiros Branco, portador do bilhete de identidade n.º 160365, casado, nascido a 13 de Abril de 1948, natural de Viana do Alentejo, filho de Francisco Joaquim Branco e de Maria do Carmo Malheiros, e com última morada conhecida na Praceta do Junqueiro, lote 8-A, rés-do-chão, Carcavelos, por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 2 do Código Penal de 1982 ou 217.º, n.º 1 do Código Penal, e actualmente, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do referido decreto-lei com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi, por despacho de 27 de Junho de 2000, cessada a situação de contumácia, declarada por decisão de 4 de Abril de 2000 e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 2000.
30 de Junho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - O Funcionário Judicial, (Assinatura ilegível.)
