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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 575/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 620/94, da 3.ª Secção do 2.ª Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, que o Ministério Público move contra Hélder Jorge Rodrigues Fontoura, casado, filho de Fernando Vieira Fontoura e de Esmeralda Pires Fontoura, nascido em 29 de Julho de 1962, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 6613786, Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua das Portas de Santo Antão, 99, 5.º, Lisboa. Por se encontrar acusado de ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido à data da prática dos factos nos termos dos artigos 23.º e 24.º, n.º 1 do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção dada a este último preceito legal pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e actualmente, previsto e punido nos termos do artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 335.º, n.º 3 do mesmo Código); anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do citado Código); proibição de o arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, documentos ou certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis e de efectuar quaisquer registos junto de qualquer autoridade pública (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
13 de Julho de 2000. - A Juíza de Direito, Ana de Lourdes Paramés. - A Funcionária Judicial, Carla Salomé Mesquita.
