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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 588/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, na 1.ª Secção deste Juízo e nos autos de processo comum ali pendentes e registados sob o n.º 826/93. OPVLSB, que o Ministério Público move contra Álvaro Pinto Correia, natural do Funchal, nascido em 6 de Abril de 1942, filho de António Eduardo Correia e de Júlia Augusta Pinto Correia, portador do bilhete de identidade n.º 1120415, residente no Caminho do Pilar, 1.º, Bloco, Cooperativa Nosso Lar, Funchal, o qual se encontrava acusado pelo crime de cheque sem provisão, foi ao arguido, por despacho de 15 de Setembro de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal, publicada no Diário da República, n.º 192, de 21 de Agosto de 1998.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã-Adjunta, Rosa Maria da Costa Freitas.
