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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 595/2000 - AP. - O Dr. Frederico João Lopes Cebola, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 17 717/98.0TDLSB, pendente nesta comarca contra a arguida Branca Maria Correia Ponteiro Santos, natural de Oeiras, casada, nascida em 15 de Junho de 1971, filha de Vítor Manuel Oliveira Ponteiro e de Maria Odete Ferreira Correia Ponteiro, portadora do bilhete de identidade n.º 9891462-6, com última residência conhecida na Urbanização de São Marcos, 98, 7.º-C, Agualva, Cacém, por se encontrar acusada da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1 do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 356.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 356.º do mesmo código); anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição da arguida obter ou renovar bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar quaisquer registos junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou automóvel, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
22 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Frederico João Lopes Cebola. - A Escrivã de Direito, Rosa Maria da Costa Freitas.
