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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 598/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum n.º 246/2000 (32/2000.9TBFAR), pendente nesta comarca que o Ministério Público move contra a arguida Mónica Maria Grilo Bugalho Cristina, filha de José Rogado Bugalho e de Maria Rosa, natural de Mourão, nascida em 21 de Janeiro de 1954, portadora do bilhete de identidade n.º 9769113, com última residência conhecida na Urbanização A. Santo, lote 321, 322, 1, I, Quarteira, e actualmente em parte incerta, por ter cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal revisto, é a mesma declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo ou for detida (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de a arguida obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Elisete Duarte.
