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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 603/2000 - AP. - A Dr.ª Cristina Pego Branco, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que, no processo comum n.º 477/99 (701/97.9TAOER) pendente nesta comarca que o Ministério Público move contra o arguido António de Jesus Almeida filho de Manuel Rodrigues de Almeida e de Olívia de Jesus, natural de Pera Velha, Moimenta da Beira, nascido em 10 de Novembro de 1955, portador do bilhete de identidade n.º 5763561, com última residência conhecida na Ral, Sintra, e actualmente em parte incerta, por ter cometido dois crimes de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em Juízo ou for detido (artigo 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de o arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
26 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cristina Pego Branco. - A Escrivã-Adjunta, Maria Ângela Coelho Rodrigues.
