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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 623/2000 - AP. - O Dr. Eduardo Manuel P. C. Lobo, juiz de direito da 3.ª Secção da 4.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum, registados sob o n.º 1/00 (NUIPC 11 712/96.1TDLSB), a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra Manuel João de Sousa Ribeiro, filho de Jerónimo Carvalho Ribeiro e de Margarida Domingues Sousa, nascido a 7 de Agosto de 1954, em São Sebastião, Lisboa, portador do bilhete de identidade n.º 5455991, com última residência conhecida na Rua de Laura Pinheiro, 18, no Carregado, por se encontrar acusado pelo crime de falsificação de documento, agravado, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.º 1, alínea a), e n.º 3 e de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 205.º, n.º 1, alínea a), do Código Penal, e de que por despacho de 25 de Setembro de 2000, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes (artigo 335.º, n.º 3 do Código de Processo Penal); passagem imediata de mandados de detenção, para efeitos de prestação de Termo de Identidade e Residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção, se for caso disso (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); anulabilidade de negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); proibição de obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3 do Código de Processo Penal).
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Eduardo Manuel P. C. Lobo. - O Escrivão Auxiliar, Domingos Souza.
