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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 630/2000 - AP. - O Dr. Fernando Vaz Ventura, juiz de direito em serviço na 1.ª Secção da 7.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 667/00-A, que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel da Silva Esteves, filho de José Manuel Esteves e de Maria Leonor da Silva Reis Moço, nascido a 30 de Setembro de 1964, natural da Covilhã, com última residência conhecida na Rua de Vieira Lusitano, 1, 1.º, esquerdo, Damaia de Cima, Amadora, por haver sido proferida contra ele acusação, imputando-lhe um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 25.º, alínea a), e 40.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 15 de Setembro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º, n.º 1 e 337.º n.º1 do Código de Processo Penal. Esta declaração, que ordena a suspensão dos ulteriores termos processuais, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após a presente declaração; proibição de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade, carta de condução.
15 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Fernando Vaz Ventura. - O Escrivão Auxiliar, Bruno Moreira.
