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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 633/2000 - AP. - A Dr.ª Airisa Maurício Antunes Caldinho, juíza de direito da 2.ª Secção, da 9.ª Vara Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nesta Secção e Vara, e nos autos de processo comum, ali pendentes e registados sob o n.º 41/A/97, que o Ministério Público move contra José Nuno Andrade Furtado, solteiro, servente, nascido em 26 de Abril de 1976 em Carnaxide, Oeiras, filho de João Sanches Furtado e de Maria Auxiliadora Andrade, com última residência conhecida no Alto Cova da Moura, Travessa de Santa Luzia, 3-C, Amadora, o qual se encontra acusado em co-autoria material, um crime de roubo sob a forma tentada, previsto e punido pelo artigo 210.º, n.º 1, com referência ao n.º 2, alínea b), e ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), e n.º 4 e aos artigos 22.º, 23.º e 73.º, todos do Código Penal, e em concurso real com o primeiro, um crime de detenção de arma proibida, previsto e punido pelo artigo 275.º, n.º 2 do Código Penal, com referência ao artigo 3.º, n.º 1, alínea f), do Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de Abril, foi ao arguido, por despacho de 21 de Setembro de 2000, declarada cessada a contumácia, nos termos dos artigos 336.º, n.º 3 e 337.º do Código de Processo Penal.
26 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Airisa Maurício Antunes Caldinho. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
