Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 638/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 28 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 94/94.6TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido Carlos Mateus Pinheiro Soares, casado, empresário, natural de Campo Grande, Lisboa, filho de Augusto Lopes Soares e de Deolinda Pinheiro, nascido a 15 de Setembro de 1947, portador do bilhete de identidade n.º 4800803 e com última residência na Rua de Sarmento Beires, lote 36 e 37, 8.º D, Alto Pina, Lisboa, acusado nestes autos por um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigos 313.º e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982, foi declarada a cessação da contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por óbito, situação que se encontrava desde 17 de Junho de 1997, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando consequentemente as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
