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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 645/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular n.º 1226/95.2TALRS, que o Ministério Público move contra o arguido Miguel Pedro Bastos Pina Calado de Assunção, nascido a 20 de Março de 1970, natural de Angola, filho de José Armando Neves Calado de Assunção e de Maria Manuela Gomes de Bastos Pina, portador do bilhete de identidade n.º 8875732, e com última residência conhecida na Urbanização da Anta, lote 19, 5.º, esquerdo, Fase A, Agualva, Cacém, acusado nestes autos por dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 217.º do Código Penal, foi declarada a cessação da contumácia, por ter sido declarado extinto o procedimento criminal por desistência da queixa, situação que se encontrava desde 20 de Março de 2000, por até então se encontrar ausente em parte incerta, cessando consequentemente as imposições referidas no artigo 337.º do Código de Processo Penal.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Orlanda Marques. - A Escrivã-Adjunta, Maria do Rosário Ramos Mourato de Matos.
