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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 646/2000 - AP. - O Dr. Manuel António Pereira Rodrigues, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Loures, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 868/95.0 TALRS, a correr termos neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Francisco António Pinto Matos, portador do bilhete de identidade n.º 9388576, natural de Alverca do Ribatejo, nascido em 10 de Julho de 1968, filho de Joaquim Nunes Matos e de Maria José Pinto Mendes, com última residência conhecida na Rua do 1.º de Maio, 95, Porto do Tejo, Vila Franca de Xira, o qual se encontra acusado pelo crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e de que por despacho proferido em 16 de Março de 1998, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal; suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou à detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração de contumácia; a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto da Direcção dos Serviços de Identificação Civil, da Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, dos governos civis, das repartições de finanças e das tesourarias da fazenda pública, da Direcção-Geral de Viação, das conservatórias do registo civil e das conservatórias do registo predial.
28 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel António Pereira Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, (Assinatura ilegível.)
