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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 688/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 609/96.5 TAMTJ do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, que o Ministério Público, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º do Código Penal, move contra o arguido Paulo Jorge Gonçalves Cardoso, filho de Mário Bernardo Melo e de Vitorina da Conceição Gonçalves, nascido em 15 de Abril de 1967, em Almada, casado, encarregado da construção civil, titular do bilhete de identidade n.º 10764984, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua de 28 de Setembro, porta 29, Atalaia, Montijo, por despacho proferido em 8 de Junho de 2000, foi declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando para o arguido: suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou a detenção do arguido; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração; a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução ou quaisquer outros documentos, em conservatórias, repartições e quaisquer outras autoridades públicas.
14 de Julho de 2000. - O Juiz de Direito, João Bernardo de Novais. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
