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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 699/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular n.º 106/96.9PAMTJ, pendente nesta secretaria do Tribunal da Comarca do Montijo, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Idálio Patrício, filho de Fernando Lourenço Patrício e de Narcisa José Francisca, natural de Salvador, Beja, com última residência conhecida na Rua da Cidade de Ponta Delgada, 54, 3.º, direito, Montijo, pela prática um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punível pelo artigo 143.º do Código Penal, foi o arguido acima referido declarado contumaz no processo supra nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, implicando: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após a presente declaração; a proibição do arguido obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte ou a carta de condução e a proibição de obter quaisquer certidões e de efectuar quaisquer registos de conservatórias dos registos predial, civil, comercial ou automóvel, cartórios notariais, Serviços de Identificação Civil e Criminal, serviços da Direcção-Geral de Viação, governos civis, serviços da Direcção-Geral de Finanças, câmaras municipais e juntas de freguesia.
14 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria da Conceição Miranda. - O Escrivão-Adjunto, Jorge Vilela.
