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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 731/2000 - AP. - A Dr.ª Teresa Sandiães, juíza de direito do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que, no processo comum, singular n.º 439/98.0TAOER(1) que o Ministério Público move contra o arguido Jorge Manuel Gonçalves Azedo, nascido a 31 de Março de 1960 em Lisboa, filho de Alfredo António Azedo e de Irma Lopes Gonçalves Azedo, com última residência conhecida na Quinta das Carochas, Benavente, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, por despacho de 6 de Junho de 2000, declarado contumaz, nos termos do disposto nos artigos 336.º a 337.º do Código de Processo Penal, implicando essa declaração os seguintes efeitos: passagem imediata de mandados de detenção para prestação de Termo de Identidade e Residência; suspensão dos ulteriores termos do processo, até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; proibição do arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, designadamente obtenção ou revalidação do bilhete de identidade, passaporte ou carta de condução.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Teresa Sandiães. - A Escrivã-Adjunta, Anabela Lopes.
