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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 747/2000 - AP. - O magistrado judicial do Tribunal da Comarca de Penacova, faz saber que nos autos de processo comum, singular, registados nesta comarca com o n.º 6/97, do Tribunal da Comarca de Penacova, que o digno magistrado do Ministério Público nesta comarca move contra os arguidos Paulo Jorge Branco Oliveira Santos, solteiro, filho de Fernando Augusto Oliveira Santos e de Urbalina Oliveira Santos, nascido em 1 de Agosto de 1968, natural de Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 8535505/4, de 22 de Janeiro de 1996, do Arquivo de Identificação de Coimbra, e com última residência conhecida na Rua de Violante do Céu, 9, rés-do-chão, direito, Lisboa, e Hélder António Mafra Maia, solteiro, filho de Valdemar Fernandes Maia e de Júlia da Fonseca Mafra, nascido a 7 de Novembro de 1975, natural da freguesia de Coimbra (Sé Nova), portador do bilhete de identidade n.º 11514412, emitido pelo Arquivo de Identificação de Coimbra, e com última residência conhecida no Bairro do Ingote, bloco 15, rés-do-chão, esquerdo, Coimbra, pela prática, em co-autoria, de três crimes de dano, previstos e punidos pelo artigo 308.º do Código Penal de 1982, de que foi declarada caduca a situação de contumácia em que os mesmos se encontravam, por despacho de 12 de Julho de 2000, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
22 de Fevereiro de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.) - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
