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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 761/2000 - AP. - O Dr. Rui José Fernandes Banaco, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Portimão, faz saber que, por despacho proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 49/98 (49/98.1TBPTM), que o Ministério Público move a Mário Manuel dos Santos Marques Repas, filho de Mário Marques Repas e de Maria Judite Marques Repas, natural de Moçambique, portador do bilhete de identidade n.º 9888545, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da República da Guiné-Bissau, 1, 3.º, C, Reboleira, Amadora, em que o mesmo é acusado de haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi este declarado contumaz, por despacho de 14 de Fevereiro de 2000, o que implica, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a presente data, e, ainda, a proibição de obter e/ou renovar documentos, certidões ou registos junto de quaisquer autoridades públicas.
15 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Rui José Fernandes Banaco. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
