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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 767/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 87/99, da 1.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Fernando Conceição Jesus Ribeiro, casado, nascido a 19 de Junho de 1950, em Cedofeita, Porto, filho de Jorge António da Costa Ribeiro e de Maria Amélia Ferreira de Jesus, titular do bilhete de identidade n.º 3103742/9, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 28 de Abril de 1987, residente na Rua do Infante D. Henrique, 75, 4.º, esquerdo, 4405 Vilar do Paraíso, em que é acusado de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e, ainda, com proibição de obter certidões nas conservatórias, serviços de notariado, serviços fiscais e Registo Nacional de Pessoas Colectivas, atestados de residência e outros, bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, livrete ou título de registo de automóveis e o arresto de todas as contas bancárias em que o arguido figure como único titular.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
