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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 768/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 817/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Amílcar de Almeida Ferreira, casado, gerente comercial, nascido a 27 de Fevereiro de 1952, natural de Lamas do Vouga, Águeda, filho de António Ferreira Júnior e de Maria Irene Almeida, titular do bilhete de identidade n.º 2871226, de 29 de Setembro de 1990, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida em Cheira, Trofa do Vouga, Águeda, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal revisto, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 190, de 16 de Agosto de 1999, por o mesmo ter sido declarado extinto o procedimento criminal, nos termos do disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Código Penal.
19 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
