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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 770/2000 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 16 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 267/98, da 1.ª Secção deste Juízo, que a digna magistrada do Ministério Público move contra a arguida Maria Aurora Cardoso Maia Rosa, casada, comerciante, nascida a 29 de Março de 1969, em Sivalde, Espinho, filha de Jaime do Carmo Maia e de Ângela Maria Cardoso Maia, titular do bilhete de identidade n.º 10969151, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 8 de Setembro de 1995, residente na Rua Trinta e Três, 915, 1.º, esquerdo, Espinho, por estar acusada de ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2000.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Pacheco de Magalhães da Cruz Magalhães. - A Escriturária Judicial, (Assinatura ilegível.)
