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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 775/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 18 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum n.º 665/97, da 3.ª Secção deste Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra a arguida Mónica Sofia Teixeira Alves, solteira, doméstica, nascida a 28 de Agosto de 1974, natural de Matosinhos, filha de Carlos Vieira Alves e de Aurora de Oliveira Teixeira, titular do bilhete de identidade n.º 10586992, emitido em Lisboa, e com última residência conhecida na Rua de Joaquim Lago, 51, 3.º, esquerdo, frente, Ermesinde, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, a qual havia sido publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de Maio de 1998, por o mesmo, nos termos do disposto nos artigos 117.º, n.º 1, alínea c), e 118.º, n.º 1, ambos do Código Penal de 1982, foi declarado extinto o procedimento contra a arguida, por prescrição.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Arminda Maria Rodrigues Pereira.
