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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 781/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Setembro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 776/96, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move ao arguido Lúcio Rodrigues dos Santos, casado, jornalista, nascido a 3 de Dezembro de 1969, natural de Paraíba, Brasil, filho de Luís Rodrigues dos Santos e de Antónia Serrão dos Santos, portador do bilhete de identidade n.º 16133822, de 20 de Abril de 1993, com última residência conhecida na Rua de Antero de Quental, 574, 4.º, esquerdo, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 10 de Setembro de 1997.
21 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Martins.