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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 783/2000 - AP. - O Dr. Mário Fernando Teixeira Lopes Silva, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, por despacho de 20 de Setembro de 2000, exarado nos autos de processo comum n.º 172/94, que correm termos pela 3.ª Secção deste Juízo, que o Ministério Público move à arguida Carla Marina Rodrigues Gouveia, solteira, desempregada, filha de Gui Reginaldo Rodrigues de Gouveia e de Maria Alves Neves Rodrigues Gouveia, natural de Madalena, Vila Nova de Gaia, nascida a 8 de Janeiro de 1959, titular do bilhete de identidade n.º 9129866, emitido em 22 de Maio de 1987, com última residência conhecida na Rua de Costa Cabral, 607, 1.º, esquerdo, Porto, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, foi declarada caducada a declaração de contumácia, nos termos do disposto no artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, e publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 9 de Abril de 1997.
21 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Mário Fernando Teixeira Lopes Silva. - A Escrivã Auxiliar, Joana Campos Monteiro.
