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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 803/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Maio de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 718/97, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que a digna magistrada do Ministério Público move contra o arguido José Manuel Silva Reis, nascido em 15 de Março de 1957, portador do bilhete de identidade n.º 4809453, de 25 de Maio de 1992, com última residência conhecida na Rua de Jerónimo Osório, 15-C, 2.º, E, Lisboa, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, do Código Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração e inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - O Escrivão Auxiliar, Luís Filipe.
