Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 807/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Janeiro de 2000, proferido nos autos de processo comum, com tribunal singular, n.º 524/98, pendentes na 2.ª Secção do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Manuel Romão Martins, filho de Bernardino Martins e de Violeta Correia, nascido a 5 de Agosto de 1949, portador do bilhete de identidade n.º 2932717, passado pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com residência na Avenida da Rainha D. Amélia, 18, rés-do-chão, direito, Lisboa, ao qual é imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, do Código de Porcesso Penal, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração e inibição de o mesmo obter ou renovar o bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução e de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedada a qualquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições de certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
22 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ângela Reguengo da Luz. - A Escrivã-Adjunta (Assinatura ilegível.)
