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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 849/2000 - AP. - O Dr. Orlando Sérgio Rebelo, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 25 de Abril de 2000, foi julgada caduca a declaração de contumácia, artigos 336.º e 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, imposta à arguida Celeste Carolina Coelho Reis, filho de Ernesto Coelho e de Alzira da Conceição, casada, nascida a 9 de Março de 1958, em São Romão, Resende, titular do bilhete de identidade n.º 7272141, emitido em 31 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Avenida de Alzira Julieta Guimarães, 1068, Gondim, Maia, pronunciada como autora do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 48/95, nos autos de processo comum n.º 158/96, pendente na 1.ª Secção do 2.º Juízo deste Tribunal, que lhe move o Ministério Público.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Orlando Sérgio Rebelo. - A Oficial de Justiça, Maria Leonor.
