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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 867/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 53/96, que o digno agente do Ministério Público pelo 3.º Juízo desta comarca move contra o arguido José Martinho da Silva Araújo Pinheiro, casado, comerciante, filho de Zeferino Martins Pinheiro e de Rosalina Silva Rebelo Pinheiro, natural e com última residência conhecida em Cardal, Bente, Vila Nova de Famalicão, nascido a 9 de Abril de 1962, por estar acusado de haver praticado três crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, então com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982, e hoje em dia também com referência ao artigo 217.º do Código Penal de 1995, em virtude de, por despacho proferido em 15 de Setembro de 2000, ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal movido contra o referido arguido, foi declarada cessada a situação de contumácia em que se encontrava, conforme anúncio publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, suplemento de 10 de Fevereiro de 1997.
19 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Maria Espinho Venade. - O Escrivão-Adjunto, Francisco Manuel Cabral Lourenço da Silva.
