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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 869/2000 - AP. - A Dr.ª Emília Botelho Vaz, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 16/00, em que é acusado pelo Ministério Público da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), doDecreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º, n.º 1, do Código Penal, o arguido Anastácio Pedro Cabeça Lito, casado, vendedor ambulante, nascido a 22 de Junho de 1946, na freguesia de Almodovar, filho de José Rato Lito e de Helena Cabeça, titular do bilhete de identidade n.º 5623406, emitido em 9 de Junho de 1982, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua dos Moinhos, lote D, 12, rés-do-chão, São Sebastião, Setúbal, foi aquele arguido declarado contumaz, por despacho proferido em 21 de Setembro de 2000, ao abrigo do disposto nos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, suspendendo-se os trâmites do processo até à sua detenção ou apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, implicando para o referido arguido os efeitos seguintes: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar após esta declaração e a proibição de obter certidões, registos ou quaisquer outros documentos perante autoridades públicas, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, junto das conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, do notariado, da divisão de identificação criminal, da Direcção-Geral de Viação, dos governos civis, das câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal).
25 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Emília Botelho Vaz. - O Oficial de Justiça, José Luís Gomes Soares.
