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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 875/2000 - AP. - A Dr.ª Fátima Maria G. Guimarães Ferreira, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca do Seixal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 2049/92, a correr termos pelo 2.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Artur Vitorino de Oliveira Mendes, filho de Orlando de Jesus Mendes e de Virgínia Rosa de Oliveira, solteiro, natural do Socorro, Lisboa, nascido a 16 de Julho de 1952, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua da Igreja, lote C, 2.º, esquerdo, Corroios, Seixal, por ter cometido um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 296.º do Código Penal, por douto despacho de 21 de Novembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, tendo tal situação os seguintes efeitos para o arguido: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração, a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e certificado do registo criminal e certidões ou quaisquer documentos que requeira na repartição de finanças e a suspensão dos termos ulteriores dos autos.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Fátima Maria G. Guimarães Ferreira. - A Escrivã-Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
