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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 889/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 30/98.0GDSTB, pendente no 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Lourenço, reformado, nascido a 18 de Agosto de 1919, natural da freguesia de Asseiceira, concelho de Tomar, filho de José Lourenço e de Joaquina Maria, titular do bilhete de identidade n.º 4705927, emitido em 24 de Maio de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua de Ramiro Ferrão, 25, 9.º, B, Almada, acusado de crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, actualmente previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi por despacho de 3 de Julho de 2000, o mencionado arguido declarado contumaz, ao abrigo do disposto no artigo 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo mesmo após esta declaração, e fica-lhe vedado obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente bilhete de identidade, passaporte e ou carta de condução e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal.
18 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Martins Cabral. - A Oficial de Justiça, Luciana Pinto.
