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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 903/2000 - AP. - O Dr. Luís Mendonça, juiz de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Sintra, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 11/97.1TCSNT, que o Ministério Público move contra o arguido Manuel Luís Silva Perdigão, filho de José Mendes Perdigão e de Virgínia Constantina Silva Perdigão, natural de Cano, Sousel, nascido a 18 de Julho de 1968, com última residência conhecida na Rua Projectada 2, lote 1, 2.º, F, Idanha, Belas, Sintra, acusado da prática de um crime de detenção de arma proibida e receptação, previsto e punido pelos artigos 329.º, n.º 1, do Código Penal de 1982, e 231.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi o mesmo por despacho de 14 de Setembro de 2000, declarado contumaz, ficando suspensos os ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, nos termos do n.º 1 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, sem prejuízo da realização de actos urgentes. Tal declaração implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados posteriormente à presente data, bem como a proibição de o arguido obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
19 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Mendonça. - A Escrivã-Adjunta, Graça Carreira.
