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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 904/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 134/97.7TATVR, pendente na única secção desta comarca, que o Ministério Público move contra a arguida Carminda Vieira Alves, natural da freguesia de Ponte de Lima, concelho de Viana do Castelo, filha de Bento Lopes Alves e de Maria das Dores Cerqueira Vieira, nascida a 3 de Novembro de 1975, titular do bilhete de identidade n.º 10859155, emitido em 12 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, actualmente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Atlântico, lote 32-A, 2.º, letra U, Albufeira, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, ou previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 27 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal, ficando a partir desta data proibida de obter ou renovar os seguintes documentos: passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou efectuar registos junto das seguintes entidades: conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, notariado, Direcção-Geral dos Serviços de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia. Implica ainda a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, substituto, Henrique Jorge de Lacerda Pavão. - A Escrivã-Adjunta, Floripes Maria Andrez Gonçalves.
