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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 908/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 4/98, pendente neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido António Silva, legal representante das firmas Cetho Consultoria e Ete Hoteleiros, Lda., com residência na Rua de Azevedo Coutinho, 5, 2.º, esquerdo, Odivelas, foi declarada cessada a situação de contumácia, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, em virtude da extinção do procedimento criminal, por desistência de queixa, nos termos dos artigos 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 116.º, n.º 2, do Código Penal, e 51.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia foi publicada no Diário da República, 2.ª série, de 21 de Janeiro de 1998, apêndice n.º 8.
22 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Lara Martins. - O Escrivão-Auxiliar, Manuel João Silva.
