Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 920/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, colectivo, n.º 377/00, pendente nesta comarca contra o arguido José Manuel Monteiro, casado, feirante, nascido a 20 de Maio de 1969, filho de José Manuel Monteiro e de Vitória Monteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11417733, emitido em 7 de Agosto de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida no lugar da Poupa, Santo Tirso, e actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado da prática dos crimes de declaração de venda de veículo automóvel e de receptação, previstos e punidos nos termos do disposto nos artigos 30.º, n.º 1, 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), e 231.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo, por despacho de 19 de Setembro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de obter certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Escrivão-Adjunto, António Alves.
