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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 921/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 277/99, pendente nesta comarca contra os arguidos Daniel da Silva Castro, casado, operário de construção civil, nascido a 1 de Agosto de 1968, na freguesia de Cimbres, concelho de Armamar, com última residência conhecida no lugar de Ninães, Requião, concelho de Vila Nova de Famalicão, titular do bilhete de identidade n.º 19349609, emitido em 22 de Abril de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e actualmente em parte incerta, e outro, por se encontrarem acusados da prática de dois crimes de ofensas corporais, previstos e punidos pelo artigo 143.º do Código Penal, são os mesmos, por despacho de 19 de Setembro de 2000, declarados contumazes, nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que os arguidos se apresentem em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até às suas apresentações ou detenções, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º, n.º 1, do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após a publicação da presente declaração de contumácia (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de os mesmos obterem ou renovarem bilhete de identidade, carta de condução e cartão de eleitor, bem como de obterem certificado do seu registo criminal, livrete e título de registo de propriedade de veículo automóvel, licença camarária ou do governo civil e certidão emitida por tribunal, junta de freguesia, repartição de finanças, cartório notarial e conservatórias dos registos civil, predial ou comercial (artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal).
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Carina Bastos. - O Escrivão-Adjunto, Manuel Gonçalves.
