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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 959/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 546/98, do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido José da Conceição Baptista Pombo, filho de Manuel da Luz Pombo e de Ermelinda da Conceição Baptista, natural de Urra, Portalegre, nascido a 22 de Dezembro de 1934, casado, mediador de imóveis, com última residência conhecida na Quinta do Pombal, Santos Evos, Viseu, vem o mesmo acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º do Código Penal, no momento actual pelo artigo 11.º do 1.º diploma, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Julho de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução junto das autoridades públicas, ou qualquer certidão junto das respectivas conservatórias competentes.
18 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Cândida Martinho. - A Oficial de Justiça, Maria Isabel Campos Coelho.
