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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 964/2000 - AP. - O Dr. Manuel Saraiva, juiz de direito do Tribunal de Execução das Penas de Évora, faz público que, por despacho de 21 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo de revogação de saída precária prolongada n.º 1932/97, em que é arguido Alexandre Bandeira Palma, de nacionalidade brasileira, solteiro, comerciante, filho de Milton do Carmo Palma e de Odete Bandeira Palma, natural da freguesia e concelho de São Paulo, Brasil, nascido a 23 de Janeiro de 1967, e com última residência conhecida no Bar-Restaurante a Toca do Grilo, Carvalhal, Grândola, ausentou-se do Estabelecimento Prisional Pinheiro da Cruz, em 26 de Maio de 1997, na sequência de uma saída precária de quatro dias, quando se encontrava a cumprir a pena de doze anos de prisão e a pena acessória de expulsão pelo período de dez anos, por crime de tráfico de estupefacientes e outras actividades ilícitas, em que fora condenado nos autos de processo comum, com intervenção de tribunal colectivo, n.º 10/94, da 3.ª Vara Criminal, 3.ª Secção do Tribunal Criminal de Lisboa, foi o mesmo declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 476.º, alínea b), 335.º e 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal, declaração esta que implica a proibi-ção de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de entidades públicas, nomeadamente centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, conservatórias de registo, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Manuel Saraiva. - A Escrivã-Adjunta, Maria Eduarda Quedas.
