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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 965/2000 - AP. - O Dr. António José Faria de Barros, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal de Execução das Penas do Porto, faz saber que, nos autos de processo complementar de revogação de saída precária prolongada n.º 1231/99, deste Juízo, instaurado ao condenado Luís Monteiro, solteiro, cesteiro, nascido a 8 de Outubro de 1967, em Vagos, Aveiro, filho de António Monteiro e de Maria do Rosário Monteiro, com última residência conhecida na Rua do Norte, Gafanha de Aquém, Ílhavo, a fim de o condenado cumprir a parte restante da pena de cinco anos de prisão, em que foi condenado no processo n.º 177/95, da 3.ª Vara Criminal do Porto, e que interrompeu por não ter regressado no prazo fixado ao Estabelecimento Prisional de Paços de Ferreira, após concessão de saída precária prolongada de 9 a 17 de Outubro de 1999, foi aquele declarado contumaz, nos termos dos artigos 476.º e 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, até à sua apresentação às autoridades portuguesas ou à sua captura, ficando até lá suspensos os termos destes autos, sem prejuízo da captura nem da realização de actos urgentes. A declaração de contumácia implica a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial do recluso não regressado, bem como a proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas (artigos 476.º e 337.º do Código de Processo Penal).
22 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Faria de Barros. - O Oficial de Justiça, (Assinatura ilegível.)
