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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 979/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 62/96.3TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Luís Filipe de Sousa Correia, casado, nascido a 14 de Julho de 1962, natural de Carcavelos, Cascais, agente técnico de engenharia, filho de Bernardo Neves Correia e de Claudina dos Prazeres de Sousa Correia, titular do bilhete de identidade n.º 6068123-3, emitido em 7 de Julho de 1995, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Urbanização de Sassoeiros, lote 4, 7.º, B, Parede, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando-lhe a prática de um crime de condução sob o efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 22 de Setembro de 2000, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal, o que implica a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de obter, a seu requerimento, documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado do registo criminal, carta de condução e passaporte, e documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
22 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã-Adjunta, Paula Cristina Loureço Garcia Teixeira.
