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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5699/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, juiz de direito do 3.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, por despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 1294/95.7TACSC, pendentes neste Tribunal, que o Ministério Público move contra o arguido Magdy Abdel Fattah Ismail, natural do Egipto, nascido aos 16 de Julho de 1940, filho de Abdel Fatah Ismail e de Fátima Ahmed, portador do bilhete de identidade n.º 12395451, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, em 28 de Maio de 1993, com última residência conhecida na Rua do Dr. António José de Almeida, 15, 9.º, B, em Oeiras, por estar acusado da prática de dois crimes de emissão de cheques sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 313.º, n.º 1 e 314.º, alínea a), do Código Penal de 1982 (artigos 217.º, n.º 1 e 218.º, n.º 2, alínea b), do Código Penal de 1995) com as seguintes consequências: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3). Tais consequências mantém se enquanto subsistir o estado de contumácia declarado.
19 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
