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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5714/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo crime, comum, singular, registados sob o n.º 2078/94.5TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Kalonda Masudi, casado, futebolista, nascido a 17 de Julho de 1957, natural do Zaire, filho de Masudi Muboto e de Matshiafu Henriette, titular do bilhete de identidade n.º 16147906, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Rua da Sé, 196, Angra do heroísmo, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal de 1982. Mais faz saber que, por despacho proferido em 23 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos foi declarada caduca a declaração de contumácia, por prescrição.
24 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão Adjunto, Luis Marques.
