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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5719/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo crime comum, singular, registados sob o n.º 1232/94.4PCCSC, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Gorete Santarém, filha de José Marcelino e de Adélia Liberato Santarém, nascida a 26 de Novembro de 1957, natural de São Sobreira de Baixo, Vinhais, casada, desempregada, e com última residência conhecida na Rua da Criança, Vivenda Nazaré, anexo Arneiro, Parede, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º, n.º 1 do Código Penal. Mais faz saber que, por despacho proferido em 23 de Novembro de 1999, nos autos acima referidos foi declarada caduca a declaração de contumácia, por prescrição.
24 de Novembro de 1999.- O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Cristina Nascimento.
