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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5726/2000 - AP. - A Dr.ª Raquel Prata Pinheiro da Cunha, juíza de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta comarca correm termos uns autos de processo comum, singular n.º 1201/94.4PBCSC, que o Ministério Público move contra o arguido Paulo João Duarte Serra, casado, electricista, nascido a 24 de Outubro de 1965, natural de São Domingos de Rana, Cascais, filho de João Cipriano Serra e de Alice Duarte Serra, titular do bilhete de identidade n.º 9473885, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida no Casal de Justino Oliveira, em Manique de Baixo, imputando lhe a prática de um crime de endosso de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 2, do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, actualmente com referência ao artigo 217.º do Código Penal de 1995. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal, e 337.º do mesmo código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado, autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado do registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
26 de Novembro de 1999.- A Juíza de Direito, Raquel Prata Pinheiro da Cunha. - O Escrivão Adjunto, Luís Alberto Marques.
