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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5747/2000 - AP. - O Dr. Pedro Vaz Pato, Juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 3.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo crime comum, singular, registados sob o n.º 1192/94.1TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido Isidro Fernando Silva Cherondo, casado, nascido a 27 de Abril de 1946, em Paderna, Boliqueime, filho de Fernando Martins Paderne e de Júlia da Silva, titular do bilhete de identidade n.º 27859, emitido em Lisboa, com residência conhecida no sítio da Retorta, Boliqueime, Loulé, imputando lhe a prática do crime, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e 313.º, n.º 1 do Código Penal, Mais se faz saber que por despacho proferido em 7 de Dezembro de 1999, nos autos supra referidos, foi declarada cessada a situação de contumácia, por prescrição, artigo 118.º, n.º 1 do Código Penal, de 1982.
10 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, Pedro Vaz Pato. - A Escrivã Adjunta, Constança Pena da Silva.
