Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5748/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 451/95.0TACSC, que o Ministério Público move contra o arguido José Teca Kaienga, nascido a 5 de Maio de 1964, solteiro, natural de Angola, filho de Teca Kaienga e de Madalena Malungo e com última residência conhecida na Travessa do Cidadão João Gonçalves, 18, 4.º, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e do 313.º, n.º 1 do Código Penal. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, e por despacho de 6 de Dezembro de 1999, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
10 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Anabela Rodrigues.
