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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5750/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular, registados sob o n.º 338/96.0GB.OER, que o Ministério Público move contra a arguida Maria da Conceição Brás, filha de Mateus Conceição Grácio e de Mónica Maria Branco Grácio, solteira, com última residência conhecida na Rua de D. João de Castro, 82, rés do chão, direito, Malveira, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao disposto no artigo 313.º do Código Penal, de 1982 e artigo 217.º do Código Penal, actualmente em vigor. O Tribunal declara a arguida contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código e por despacho de 10 de Dezembro de 1999, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
12 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Auxiliar, Manuela Farinha.
