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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5759/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular n.º 986/96.8 TA.CSC, que o Ministério Público move contra a arguida Marisol Coromoto Fonseca Silva, casada, comerciante, nascido a 28 de Junho de 1962, natural da Venezuela, filha de Laurindo Lopes Fonseca e de Maria Luz Tavares Silva e com última residência conhecida no Largo Costa Ferreira, Edifício Ipanema, 3.º, esquerdo, Fundo, Trofa, Santo Tirso, imputando lhe a prática de três crimes de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro e artigo 217.º, do Código Penal, de 1995. O Tribunal declara o arguido contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal e 337.º do mesmo Código, com as seguintes consequências: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção da arguida, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição da arguida obter a seu requerimento a emissão de documentos e certidões pelos serviços personalizados ou não do Estado e autarquias locais, nomeadamente bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução, livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e conservatórias dos registos civil e predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
14 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - O Escrivão Adjunto, Luís Alberto Marques.
