Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 5761/2000 - AP. - O Dr. João Carlos Lee Ferreira, Juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores de Cascais, faz saber que, no 4.º Juízo desta Comarca, correm termos uns autos de processo comum, singular n.º 15 750/96.6TDLSB, que o Ministério Público move contra o arguido Vítor Manuel dos Santos Gomes, nascido a 6 de Fevereiro de 1940, filho de Nicolau Catoja Gomes e de Maria Duarte Santos, natural da Penha de França, Lisboa, casado, artista de variedades, portador do bilhete de identidade n.º 2258510 9, emitido em 19 de Março de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta e com última residência conhecida na Rua do Dr. António Granjo, 190 A, Parede, por ter sido recebida acusação deduzida contra o arguido, imputando lhe a prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido no artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1 do Código Penal, foi o mesmo por despacho de 14 de Dezembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º a 337.º, n. os 1 e 3, do Código de Processo Penal o que implica: a suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º daquele Código; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração; a proibição de obter a seu requerimento de documentos e certidões pelos serviços do Estado e autarquias locais, nomeadamente, bilhete de identidade, certificado de registo criminal, carta de condução, passaporte, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis.
15 de Dezembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Carlos Lee Ferreira. - A Escrivã Adjunta, Paula Teixeira.
